O que é PMOC?
Para começarmos, é importante esclarecer que o PMOC deve ser aplicado em todas as empresas que possuem ar condicionado. A regra foi estabelecida em agosto de 1998, pela portaria n° 3.523/98, do Ministério da Saúde, passando por algumas atualizações em janeiro de 2018.
Antigamente, apenas equipamentos com capacidade acima de 600.000 btu/h eram obrigados a estar em conformidade com o PMOC, mas com a lei atualizada em 2018, a determinação é que todos locatários, proprietários e prepostos se adequem as exigências e invistam no relatório.
Sendo assim, todos os procedimentos exigidos para a verificação da conservação, limpeza e manutenção, precisam ser realizados para garantir uma boa climatização e conservação do equipamento no geral.
Qual a importância do PMOC?
A importância do PMOC, é proporcionar um ar qualificado para as pessoas que circulam o ambiente, evitando que o equipamento não acumule fungos, bactérias, entre outros poluentes que podem oferecer grandes riscos à saúde. Além disso, terá acesso a uma manutenção preventiva, ficando livre de possíveis falhas, quebras, alto consumo de energia e invalidação de garantia.
O que acontece com empresas que não possuem o PMOC?
Quem não estiver em conformidade com o PMOC, automaticamente não estará em dia com os parâmetros da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), estando assim, sujeito a multas, a colaboradores afastados por problemas de saúde e até processos judiciais, que podem ser abertos por pessoas contaminadas pelo ar. Desta forma, os prejuízos acabam sendo muito maiores, podendo gerar sérias dores de cabeça ao proprietário.
Por fim, mas não menos importante, o que deve conter no PMOC?
O anexo I da Portaria MS 3.523/98, diz que ao solicitar o PMOC, algumas informações são primordiais, sendo elas:
- Identificação do estabelecimento;
- Número de ocupantes do ambiente;
- Soma de carga térmica de todos os equipamentos;
- Relação dos locais climatização;
- Relação e periodicidade das atividades a serem realizadas na manutenção preventiva;
Texto de: Gabriel L. Camargo – Denteck filial Curitiba