Mas aqui vamos falar mais especificadamente das notas fiscais de devolução, que são nada mais nada menos do que a anulação de uma comercialização, seja de compra ou de venda. As devoluções ainda podem ser notas fiscais de entrada ou de saída, mas vamos falar mais disso a seguir.
Em uma devolução de compra no ato da conferência percebe-se que o material chegou com alguma inconformidade com o que foi solicitado, então esta mercadoria precisa ser devolvida para o remetente para que seja enviado o solicitado, para isso, sempre é necessário fazer uma nota fiscal de devolução de compra, pois uma mercadoria nunca deve andar sem ser acobertada por algum documento fiscal. Esta nota fiscal, contabilmente falando irá anular a entrada no estoque, bem como a necessidade de pagamento desse valor na duplicata, mas ressalto, contabilmente falando, pois, a forma como será feito esse abatimento poderá ser negociado entre comprador e vendedor.
Já em uma devolução de venda há duas formas de emitir a nota fiscal, a entrada própria ou a emissão por parte do cliente. A emissão por parte do cliente parte do mesmo processo da devolução de compra falada acima, porém, agora a empresa esta do outro lado do balcão, ou seja, tendo a sua venda recusada pelo cliente, no entanto, há vendas feitas para pessoas físicas e jurídicas que não são emissoras de nota fiscal, que consequentemente não conseguirão emitir uma nota fiscal de devolução de compra. Nestes casos, é emitida uma devolução própria, que consiste em a própria empresa vendedora emitir uma nota fiscal de entrada que anula a venda podendo assim ser transportada e passar pelos tramites fiscais e financeiros que implicam sobre todas as devoluções.
Texto de Rafael Köefender – analista administrativo, setor fiscal